Entenda a proibição de nome de concorrente em campanhas no Adwords
Ocorreu um caso, onde em primeira instância, uma empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por uso de palavra-chave indevida. Foi considerado também que o uso inapropriado de uma marca pode causar confusão para o usuário que realiza a pesquisa.
A decisão foi tomada com base no Código de Propriedade Industrial, artigo 130 e os seguintes em que se constatou danos morais e concorrência desleal.
Como as empresas agiam
Algumas empresas utilizavam técnicas desleais para que pudessem aparecer em primeiro lugar nos resultados de buscas na internet por meio de Links Patrocinados com palavras-chaves de concorrentes.
Por exemplo, quando uma marca torna-se mais relevante que o próprio produto como:
Gillette – aparelho de barbear;
Omo – sabão em pó;
Danoninho – iogurte.
O que essas empresas faziam eram utilizar os nomes das marcas para associar aos seus produtos, prejudicando seus correntes e causando confusão aos usuários.
Com essa decisão do TJ/SP, as campanhas pagas não poderão mais utilizar essa estratégia. Vamos aguardar agora se haverá alguma mudança na ferramenta (Google Adwords) para barrar esse tipo de atividade por parte de quem desenvolve a campanha.
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